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Quais os prazos máximos para que os planos de saúde garantam o atendimento?

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece prazos máximos para que os planos de saúde garantam o atendimento de seus beneficiários, desde consultas até procedimentos de alta complexidade. Esses prazos são contados em dias úteis e começam a valer após o cumprimento dos períodos de carência do plano.

A Resolução Normativa (RN) Nº 566, de 29 de dezembro de 2022, é a principal norma que dispõe sobre a garantia de atendimento e os prazos máximos.

 

Confira os prazos máximos de atendimento (em dias úteis) 

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Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia

07 (sete)

 

Consulta nas demais especialidades

14 (catorze)

 

Consulta/ sessão com fonoaudiólogo

10 (dez)

 

Consulta/ sessão com nutricionista

10 (dez)

 

Consulta/ sessão com psicólogo

10 (dez)

 

Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional

10 (dez)

 

Consulta/ sessão com fisioterapeuta

10 (dez)

 

Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista

07 (sete)

 

Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial

03 (três)

 

Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial

10 (dez)

 

Procedimentos de alta complexidade (PAC)

21 (vinte e um)

 

Atendimento em regime de hospital-dia

10 (dez)

 

Atendimento em regime de internação eletiva

21 (vinte e um)

 

Urgência e emergência

Imediato

 

 

Observações Importantes:

 

  • Carências: Os prazos acima só se aplicam após o cumprimento das carências do plano de saúde.
  • Rede Credenciada: O atendimento deve ser garantido pela operadora dentro da rede credenciada do plano. Você não tem o direito de exigir um profissional ou estabelecimento específico, a menos que não haja nenhum outro disponível na rede para cumprir o prazo.
  • Consulta de Retorno: O prazo para consulta de retorno fica a critério do profissional responsável pelo atendimento, não sendo regulado pela ANS.
  • Negativa de Atendimento ou Descumprimento dos Prazos: Se o plano de saúde não cumprir os prazos estabelecidos, o beneficiário deve:
    1. Entrar em contato com a operadora para tentar resolver a situação, anotando o número do protocolo do atendimento.
    2. Caso não seja resolvido no canal de atendimento da operadora, entre em contato com a Ouvidoria da mesma, muitas vezes o problema já é solucionado nessa instancia, anote o protocolo.
    3. Caso a operadora não resolva, tente falar com seu corretor antes de fazer  uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o corretor pode ajudar a resolver de forma rápida.

Conhecer esses prazos é um direito do consumidor e fundamental para garantir o acesso adequado e em tempo hábil aos serviços de saúde.

 

 

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