Cirurgias Plásticas tem Cobertura Obrigatória?
A cobertura de cirurgias plásticas por planos de saúde é um tema que gera muitas dúvidas, e a resposta não é um simples sim ou não. Ela depende fundamentalmente da finalidade da cirurgia: se é reparadora ou estética.
Apenas as Cirurgias Plásticas Reparadoras geralmente têm Cobertura Obrigatória
Planos de saúde são obrigados por lei (e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS) a cobrir cirurgias plásticas quando elas têm caráter reparador ou funcional. Isso significa que a cirurgia visa corrigir uma deformidade congênita (de nascença), uma lesão causada por acidente, doença, trauma ou tratamento médico, que esteja causando problemas de saúde (físicos ou até mesmo psicológicos graves).
Exemplos de cirurgias plásticas reparadoras que geralmente têm cobertura:
- Reconstrução mamária pós-mastectomia: Após a remoção da mama devido a um câncer, a reconstrução é considerada parte do tratamento e tem cobertura obrigatória.
- Cirurgias pós-bariátrica: Pacientes que perderam muito peso após cirurgia bariátrica (para obesidade mórbida) e que apresentam excesso de pele que causa assaduras, infecções, limitações de movimento ou problemas psicológicos graves, têm direito à cirurgia para remoção desse excesso de pele (abdominoplastia, braquioplastia, cruroplastia, etc.). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reforçado essa obrigatoriedade.
- Tratamento de queimaduras: Reconstrução de áreas afetadas por queimaduras graves.
- Correção de deformidades congênitas: Como lábio leporino ou fenda palatina.
- Tratamento de tumores na pele: Remoção de tumores e posterior reconstrução da área.
- Reconstrução após traumas: Cirurgias para reparar danos causados por acidentes que resultaram em desfiguração ou perda de função.
- Redução de mama (gigantomastia): Quando o tamanho excessivo das mamas causa problemas de coluna, dores crônicas, problemas de postura, etc.
- Blefaroplastia (pálpebras): Se o excesso de pele nas pálpebras superiores está atrapalhando a visão do paciente.
- Ginecomastia: Correção do aumento das mamas masculinas, se comprovadamente causa dores, desconforto ou problemas psicológicos significativos.
Condições para Cobertura da Cirurgia Reparadora:
Para que a cirurgia plástica reparadora seja coberta, é essencial que haja indicação médica clara e justificada. O médico assistente precisará apresentar laudos, relatórios, exames e fotos que comprovem a necessidade funcional ou reparadora do procedimento. A operadora de saúde pode solicitar uma junta médica para avaliar o caso, mas deve arcar com os custos dessa junta.
Cirurgias Plásticas Estéticas: Geralmente NÃO Têm Cobertura
Cirurgias plásticas que têm como único ou principal objetivo a melhoria da aparência estética, sem uma finalidade reparadora ou funcional comprovada, não são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Isso porque a ANS considera esses procedimentos como opcionais e não essenciais para a saúde.
Exemplos de cirurgias plásticas estéticas que geralmente NÃO são cobertas:
- Lipoaspiração: Para remoção de gordura localizada com fins estéticos.
- Aumento de mama com próteses de silicone: A menos que seja parte de uma reconstrução pós-mastectomia ou para correção de assimetrias muito severas que causem problemas funcionais ou psicológicos comprovados.
- Rinoplastia: Com o objetivo apenas de mudar o formato do nariz por questões estéticas, sem problemas respiratórios associados.
- Lifting facial, cervical ou de outras áreas do corpo: Exclusivamente para reduzir rugas ou flacidez da pele por envelhecimento.
- Abdominoplastia: Se o objetivo é apenas estético, sem excesso de pele resultante de grande perda de peso que cause problemas de saúde.
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