Se meu contrato de trabalho for encerrado, posso continuar com o plano de saúde da empresa?
Sim, em algumas situações você pode. Existem duas modalidades principais:
- Manutenção como Ex-Empregado (Lei nº 9.656/98): Se o contrato de trabalho for encerrado sem justa causa e você contribuiu para o pagamento do plano (mesmo que apenas com uma parte da mensalidade), você pode optar por manter o plano por um período que varia de 1/3 do tempo em que esteve na empresa (mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos), pagando a mensalidade integral acordada entre a empresa e a operadora.
- Aposentados: Se você se aposentar e contribuiu para o plano por mais de 10 anos, pode manter o plano por tempo indeterminado. Se contribuiu por menos de 10 anos, pode manter por 1 ano para cada ano de contribuição.
É fundamental verificar as regras com o RH da sua antiga empresa e com a operadora do plano
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