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O que são carências e como elas funcionam?

 

Carências são os prazos que você precisa esperar, a partir da data da vigência para poder utilizar determinados serviços. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece prazos máximos, que podem variar de acordo com o procedimento:

  • 24 horas: Casos de urgência e emergência (acidentes pessoais ou complicações graves de saúde que exigem atendimento imediato).
  • 180 dias: Consultas, exames simples e especializados, internações e cirurgias em geral.
  • 300 dias: Parto a termo (parto que ocorre a partir da 38ª semana de gestação).
  • 24 meses (2 anos): Para doenças e lesões preexistentes (DLP), que são aquelas que o beneficiário já sabia que tinha ao contratar o plano.

 

Existem algumas diferenças:

  • Planos individuais ou familiares: há aplicação de carência. (lembrando que pode ter diminuição ou até meus isenção de algumas carências)

 

  • Planos coletivos empresariais:
  1. Com até 29 beneficiários: poderá haver aplicação de carência.
  2. Com 30 ou mais beneficiários: isenção de carência desde que o beneficiário solicite o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da sua vinculação à empresa contratante.
  • Planos coletivos por adesão: há aplicação de carência. (lembrando que pode ter diminuição ou até meus isenção de algumas carências)

 

Importante:

No caso dos planos de saúde contratados antes de janeiro de 1999, as regras de carência obedecem ao disposto em cada contrato.

É importante verificar as carências específicas do seu contrato antes de precisar usar o plano para procedimentos mais complexos.

 

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