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Quais os prazos máximos para que os planos de saúde garantam o atendimento?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece prazos máximos para que os planos de saúde garantam o atendimento de seus beneficiários, desde consultas até procedimentos de alta complexidade. Esses prazos são contados em dias úteis e começam a valer após o cumprimento dos períodos de carência do plano.
A Resolução Normativa (RN) Nº 566, de 29 de dezembro de 2022, é a principal norma que dispõe sobre a garantia de atendimento e os prazos máximos.
Confira os prazos máximos de atendimento (em dias úteis)
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Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia
07 (sete)
Consulta nas demais especialidades
14 (catorze)
Consulta/ sessão com fonoaudiólogo
10 (dez)
Consulta/ sessão com nutricionista
10 (dez)
Consulta/ sessão com psicólogo
10 (dez)
Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional
10 (dez)
Consulta/ sessão com fisioterapeuta
10 (dez)
Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista
07 (sete)
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial
03 (três)
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial
10 (dez)
Procedimentos de alta complexidade (PAC)
21 (vinte e um)
Atendimento em regime de hospital-dia
10 (dez)
Atendimento em regime de internação eletiva
21 (vinte e um)
Urgência e emergência
Imediato
Observações Importantes:
Conhecer esses prazos é um direito do consumidor e fundamental para garantir o acesso adequado e em tempo hábil aos serviços de saúde.